quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Democracia X Cidadania

Cidadania. A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa. A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições. No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial. Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1 Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito: 1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18; 2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19; 3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20. MANDAMENTOS CÍVICOS 1. Honra a Deus amando a Pátria sobre todas as coisas, pois Deus nos deu por berço esta Terra com tudo o que nela existe de esplendor no céu e de beleza e de fartura na terra (ecologia). 2. Considera a Bandeira como a imagem viva da Pátria, prestando-lhe o culto do teu amor e servindo-a com todas as forças do seu coração (religiosidade). 3. Honra a Pátria no passado, sobre os túmulos dos heróis, glorifica-a no presente: com a virtude e o trabalho, impulsiona-a para o futuro: com a força e a dedicação, que é a força da fé. ( estudo e trabalho). 4. Instrui-te para que possas andar por teu passo na vida e transmita a teus filhos a instrução que dote que não se gasta, direito que não se perde, liberdade que se não limita (educação). 5. Pugna pelos direitos que te confere a lei, respeitando-a em todos os seus princípios, porque da obediência que se lhe presta a Ordem, que é a Força sua vê que mantém os homens em harmonia (Lei dos direitos e deveres). 6. Ouve e obedece aos teus superiores, porque sem disciplina não pode haver equilíbrio. Quando sentires o tentador, refugia-te no trabalho, como quem se defende do demônio na fortaleza do altar (disciplina e ordem). 7. Previne-te na mocidade, economizando para a velhice, que assim prepararás de dia a lâmpada que te ilumina a noite (instrução e educação). 8. Acolhe o hóspede com agasalho oferecendo-lhe a terra, a água e o fogo, sempre porém, como senhor da casa, nem com arrogância que o afronte, nem com submissão que te humilhe, mas se serenamente sobranceiro (solidariedade). 9. Ouve aos teus, que tem interesse no que lhes é próprio reservando-te com os de fora. Quem sussurra segredos é porque não pode falar alto, e as palavras cochichadas nas trevas são sempre rebuços de idéias que se não ousam manifestar ao sol (influências / opinião própria). 10. Ama a terra em que nasceste e a qual reverterás na morte. O que por ela fizeres por ti mesmo farás que és terra, e a tua memória viverá na gratidão do que te sucederem (fazer o bem). Estes mandamentos encerram-se em dois: Amar a Pátria sobre todas as coisas e Aos que conosco trabalham para engrandecê-la Os mandamentos cívicos (em uma nova versão) 1. preservas a natureza, pois foi Deus quem nos concedeu tanta beleza. 2. Respeita a Bandeira, como se deve respeitar a religião. 3. Estuda o passado para que possas conhecê-lo e trabalhando no presente possas construir o futuro. 4. Estude e dê oportunidade para que seus filhos possam estudar pois esse, é o seu maior bem, que ninguém poderá tirar. 5. Quem não tem instrução não poderá defender seus direitos por não conhecê-los. 6. Tenha disciplina e saiba obedecer. 7. Estude enquanto se é jovem para garantir uma velhice tranqüila. 8. Ajude o próximo. 9. Ouve seus pais e seus professores que desejam o seu bem, cuidado com os falsos amigos. 10. Faça o bem para que tua memória permaneça. Declaração Universal dos Direitos Humanos O direito à vida Artigo 1º - todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros. Artigo 3º - todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade, e à segurança de sua pessoa. O direito à integridade da vida Artigo 5º- ninguém será submetido a torturas, penalidades ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes. O direito a vida privada e a honra Artigo 12- ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada e sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques às sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ataques. Estatuto da criança e do adolescente Lei nº 8069/90 Brasil Artigo 3º - a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se a eles, por lei ou por outros meio, todas as condições de liberdade e de dignidade. Artigo 4º- é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único: a garantia a prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. b) Precedência de atendimentos nos serviços públicos ou de relevância pública. c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Artigo 5º- nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Artigo 7º- a criança e o adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação das políticas sociais públicas que permitam o seu nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Responda: 1. A minha vida está sendo respeitada? 2. A vida do planeta está sendo respeitada? Por quê? 4. O que eu posso fazer para preservar o planeta. Escreva um texto falando sobre a vida: 5. O que nós podemos fazer para preservar a natureza da nossa escola? 6. Você respeita as regras de boa convivência na escola? 7. Você acha que seu comportamento é ético? Você se considera um cidadão? Justifique sua resposta. Após responder todas as questões vá ao blog da escola e poste suas respostas em comentários. http://eegaudencio-eti.blogspot.com

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